? Introdução:
A NR‑1, atualizada pelas Portarias MTE nº 1.419/2024 e 344/2024, passou a vigorar em 25 de maio de 2025, com transição até 26 de maio de 2026. Para o transporte rodoviário, isso significa importantes mudanças na gestão de risco, jornada e segurança dos motoristas — é hora de agir.
? Prazos de adequação
- 25 de maio de 2025: início da obrigatoriedade de identificação e gerenciamento de riscos psicossociais (ex.: estresse, pressão, assédio).
- 26 de maio de 2026: prazo final para adequações sem penalidades, com possibilidade de fiscalização após esse período.
? O que muda de fato?
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): inventário obrigatório de todos os tipos de risco, incluindo psicossociais.
- Comunicação e plano de ação: riscos mapeados devem ser comunicados e mitigados com medidas claras.
- Procedimentos de emergência: atendimento, evacuação e resposta a acidentes obrigatórios.
- Glossário atualizado: novas definições de termos como “responsável técnico” e “gerenciamento”.
? Impacto na gestão de motoristas
- Monitoramento rigoroso da jornada: Jornada máxima de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras, e mais 2 horas adicionais autorizadas por convenção ou acordo coletivo. Intervalo intrajornada obrigatório de 1 hora para alimentação, não podendo ser fracionado ou reduzido (proibição reforçada pela ADI 5322). Limite de direção contínua de 5 horas e 30 minutos, seguido de descanso obrigatório de 30 minutos. Descanso diário mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas. Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 35 horas consecutivas (11h de descanso diário + 24h do repouso semanal), sem possibilidade de fracionamento ou acúmulo, conforme decisão do STF na ADI 5322.
- Riscos psicossociais sob controle: pressão por entrega e estresse devem ser identificados e mitigados.
- Treinamento formal obrigatório: capacitação recorrente com certificação digital registrada.
- Planos de ação comunicados aos motoristas: equipes devem participar da criação e implementação dos controles.
⚠️ Consequências da não conformidade
- Multas, interdição de atividades e máquinas, e possíveis processos trabalhistas ou criminais
- Afastamentos por saúde mental: o INSS registrou 472 mil casos em 2024
- Sinistros e negativa de seguros: jornadas irregulares aumentam risco de acidentes — e de recusa de cobertura
? Prazos de adequação
- 25 de maio de 2025: início da obrigatoriedade de identificação e gerenciamento de riscos psicossociais (ex.: estresse, pressão, assédio).
- 26 de maio de 2026: prazo final para adequações sem penalidades, com possibilidade de fiscalização após esse período.
? O que muda de fato?
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): inventário obrigatório de todos os tipos de risco, incluindo psicossociais.
- Comunicação e plano de ação: riscos mapeados devem ser comunicados e mitigados com medidas claras.
- Procedimentos de emergência: atendimento, evacuação e resposta a acidentes obrigatórios.
- Glossário atualizado: novas definições de termos como “responsável técnico” e “gerenciamento”.
? Impacto na gestão de motoristas
- Monitoramento rigoroso da jornada: Jornada máxima de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras, e mais 2 horas adicionais autorizadas por convenção ou acordo coletivo. Intervalo intrajornada obrigatório de 1 hora para alimentação, não podendo ser fracionado ou reduzido (proibição reforçada pela ADI 5322). Limite de direção contínua de 5 horas e 30 minutos, seguido de descanso obrigatório de 30 minutos. Descanso diário mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas. Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 35 horas consecutivas (11h de descanso diário + 24h do repouso semanal), sem possibilidade de fracionamento ou acúmulo, conforme decisão do STF na ADI 5322.
- Riscos psicossociais sob controle: pressão por entrega e estresse devem ser identificados e mitigados.
- Treinamento formal obrigatório: capacitação recorrente com certificação digital registrada.
- Planos de ação comunicados aos motoristas: equipes devem participar da criação e implementação dos controles.
⚠️ Consequências da não conformidade
- Multas, interdição de atividades e máquinas, e possíveis processos trabalhistas ou criminais
- Afastamentos por saúde mental: o INSS registrou 472 mil casos em 2024
- Sinistros e negativa de seguros: jornadas irregulares aumentam risco de acidentes — e de recusa de cobertura