No setor de transporte rodoviário, a gestão da jornada de trabalho dos motoristas vai muito além de registrar o tempo ao volante. Um controle completo e detalhado de todas as atividades realizadas durante o período de trabalho é fundamental para garantir a segurança jurídica da operação e evitar complicações legais. Neste artigo, vamos explorar por que as marcações de atividades são indispensáveis e como implementá-las de forma eficiente.
O que dizem a Lei do Motorista, a ADI 5322 e a Portaria 671?
A legislação vigente estabelece diretrizes claras sobre o controle de jornada no transporte rodoviário:
- Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista): Regula as jornadas de trabalho, descansos obrigatórios e direitos do motorista profissional, incluindo pausas para descanso e períodos à disposição da empresa. Um dos pontos mais importantes da lei é a necessidade de registrar todas as atividades realizadas pelo motorista para garantir a conformidade legal.
- ADI 5322: Este instrumento discute aspectos constitucionais da Lei do Motorista, reforçando a importância de clareza e conformidade nos registros para evitar conflitos judiciais entre empresas e trabalhadores. O julgamento em andamento pode gerar mudanças no entendimento jurídico, tornando ainda mais essencial a documentação rigorosa.
- Portaria 671/2021: Regulamenta o registro eletrônico da jornada de trabalho, incentivando o uso de tecnologias para controle das atividades. A portaria especifica que o apontamento das atividades deve ser feito de forma precisa e confiável, garantindo maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
O cumprimento dessas regulamentações exige que o transporte rodoviário adote ferramentas e processos que garantam registros detalhados, protegendo a operação de riscos legais e sanções.
Por que o registro detalhado é importante?
Registrar o que o motorista faz além de dirigir é essencial para evitar interpretações erradas sobre a sua jornada de trabalho. A Lei do Motorista (Lei 13.103/2015) estabelece regras claras sobre o tempo de direção, pausas obrigatórias e períodos de descanso. No entanto, existem outros momentos que podem gerar dúvidas se não forem devidamente registrados, como:
- Paradas: Não basta saber que o motorista parou; é necessário registrar o motivo. Foi para uma pausa obrigatória? Espera para carga e descarga? Parada técnica para manutenção? Sem essas informações, a empresa pode ser questionada em uma eventual fiscalização ou ação trabalhista.
- Tempo à disposição da empresa: O período em que o motorista não está dirigindo, mas está à disposição para executar atividades como conferência de carga, espera ou deslocamentos curtos, pode ser considerado tempo remunerado. Para isso, o controle deve ser rigoroso e transparente.
Como realizar o controle de forma eficiente?
A tecnologia é uma grande aliada no registro das atividades dos motoristas. Confira algumas soluções práticas:
- Macros em sistemas de rastreamento: As macros permitem que o motorista indique, em tempo real, o que está fazendo, como "carregamento", "descanso", "manutenção", entre outros. Esse registro direto nos sistemas ajuda a manter um histórico detalhado e confiável.
- Aplicativos de registro de atividades: Outra solução prática é utilizar apps desenvolvidos para facilitar o registro pelo motorista. Eles permitem que as informações sejam registradas de forma intuitiva, mesmo em locais remotos, garantindo que nada passe despercebido.

Segurança jurídica e valorização do motorista
Um controle de jornada bem estruturado não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo. Ele garante a segurança jurídica da operação, reduzindo riscos de multas, ações trabalhistas e sanções. Além disso, demonstra respeito pelo motorista, valorizando seu trabalho e criando um ambiente de confiança entre empresa e colaborador.
Conclusão
Controlar a jornada de trabalho e registrar todas as atividades dos motoristas não é uma escolha – é uma necessidade. Paradas, pausas, períodos à disposição e outras atividades precisam ser registradas de forma precisa, seja por meio de macros ou aplicativos. Com isso, sua empresa garante não apenas a conformidade com a legislação, mas também uma gestão mais eficiente e segura.
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? Prazos de adequação
- 25 de maio de 2025: início da obrigatoriedade de identificação e gerenciamento de riscos psicossociais (ex.: estresse, pressão, assédio).
- 26 de maio de 2026: prazo final para adequações sem penalidades, com possibilidade de fiscalização após esse período.
? O que muda de fato?
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): inventário obrigatório de todos os tipos de risco, incluindo psicossociais.
- Comunicação e plano de ação: riscos mapeados devem ser comunicados e mitigados com medidas claras.
- Procedimentos de emergência: atendimento, evacuação e resposta a acidentes obrigatórios.
- Glossário atualizado: novas definições de termos como “responsável técnico” e “gerenciamento”.
? Impacto na gestão de motoristas
- Monitoramento rigoroso da jornada: Jornada máxima de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras, e mais 2 horas adicionais autorizadas por convenção ou acordo coletivo. Intervalo intrajornada obrigatório de 1 hora para alimentação, não podendo ser fracionado ou reduzido (proibição reforçada pela ADI 5322). Limite de direção contínua de 5 horas e 30 minutos, seguido de descanso obrigatório de 30 minutos. Descanso diário mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas. Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 35 horas consecutivas (11h de descanso diário + 24h do repouso semanal), sem possibilidade de fracionamento ou acúmulo, conforme decisão do STF na ADI 5322.
- Riscos psicossociais sob controle: pressão por entrega e estresse devem ser identificados e mitigados.
- Treinamento formal obrigatório: capacitação recorrente com certificação digital registrada.
- Planos de ação comunicados aos motoristas: equipes devem participar da criação e implementação dos controles.
⚠️ Consequências da não conformidade
- Multas, interdição de atividades e máquinas, e possíveis processos trabalhistas ou criminais
- Afastamentos por saúde mental: o INSS registrou 472 mil casos em 2024
- Sinistros e negativa de seguros: jornadas irregulares aumentam risco de acidentes — e de recusa de cobertura