Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ): O que é e por que é essencial para a conformidade com a Portaria 671

Empresas que operam no transporte rodoviário de cargas e passageiros já estão familiarizadas com a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), que estabelece regras para a jornada de trabalho dos motoristas profissionais. No entanto, muitas dessas empresas ainda desconhecem que cumprir essa lei não é suficiente para garantir conformidade com as normas trabalhistas. A Portaria 671/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), traz exigências específicas para o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e a obrigatoriedade da geração correta do Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ).

Neste artigo, vamos explicar o que é o AEJ, sua relação com os sistemas de ponto REP-C, REP-P e REP-A, e os riscos que as empresas correm ao não seguir corretamente essa obrigação.

O que é o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ)?

O Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) é um documento digital gerado pelos equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (REP). Ele serve como comprovante oficial das marcações de jornada dos motoristas e deve ser mantido à disposição para auditoria trabalhista.

Diferente de simples registros internos ou planilhas de controle, o AEJ segue um padrão regulamentado, contendo informações essenciais para garantir a autenticidade e rastreabilidade dos dados de jornada.

Quais são as informações obrigatórias no AEJ?

De acordo com a Portaria 671/2021, o AEJ deve conter:

  • Identificação do empregado: Nome e CPF do motorista;
  • Identificação do empregador: CNPJ da empresa;
  • Marcações de jornada: Registro preciso da entrada, saída e pausas ao longo do dia;
  • Fuso horário local: Garantindo que as informações estejam corretas conforme o local onde o motorista está atuando;
  • Número de fabricação do REP (quando aplicável): Para rastreabilidade e auditoria do equipamento utilizado;
  • Assinatura digital: Para garantir a integridade do documento e evitar fraudes.

O formato padrão do AEJ é o .AFD (Arquivo Fonte de Dados), que segue os requisitos estabelecidos pelo INMETRO e o Ministério do Trabalho e Previdência.

O AEJ pode ser gerado automaticamente por software?

Não. O Arquivo Eletrônico de Jornada deve ser extraído diretamente do equipamento REP. Isso significa que ele não pode ser gerado automaticamente por softwares internos ou editado manualmente. Essa exigência existe para garantir que as marcações sejam autênticas e invioláveis, reduzindo o risco de manipulação de dados.

Tipos de REP e sua relação com o AEJ

A Portaria 671/2021 define três tipos principais de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), que impactam diretamente a forma como o AEJ é gerado e armazenado:

1. REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)

  • Equipamento físico homologado pelo INMETRO;
  • Possui impressora para gerar comprovantes das marcações;
  • Armazena os dados de jornada em memória inviolável;
  • Gera o AEJ com base nas marcações registradas no equipamento.

2. REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)

  • Software homologado que realiza o registro eletrônico do ponto;
  • Garante a segurança e rastreabilidade dos dados por meio de assinaturas digitais;
  • Permite integração com outros sistemas, mas não permite edições nos registros.

3. REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)

  • Pode ser utilizado apenas mediante acordo coletivo;
  • Deve garantir a fidedignidade das informações de jornada;
  • Assim como os demais modelos, deve gerar o AEJ corretamente e sem edições manuais.

Consequências para empresas que não seguem a Portaria 671

Mesmo que uma empresa esteja cumprindo a Lei do Motorista (13.103/2015), ela pode sofrer penalidades caso não esteja em conformidade com a Portaria 671. Os principais riscos incluem:

  • Autuações e multas pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Impossibilidade de comprovar a jornada correta dos motoristas, o que pode resultar em processos trabalhistas;
  • Questionamento em fiscalizações caso os registros de jornada não estejam armazenados corretamente nos equipamentos REP;
  • Risco jurídico devido à falta de conformidade com as normas de registro de ponto.

Conclusão

O Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) é um elemento fundamental para garantir a transparência no controle da jornada dos motoristas e evitar riscos trabalhistas. Empresas que utilizam sistemas de ponto REP-C, REP-P ou REP-A precisam garantir que o AEJ seja gerado corretamente, sem edições manuais e de acordo com os padrões exigidos pela Portaria 671/2021.

A A52 Softwares é especializada no controle de jornada e conformidade legal para frotas. Nosso sistema está totalmente adequado à Portaria 671/2021, garantindo a geração correta do Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e proporcionando segurança jurídica para sua empresa.

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